Transparência - Texto amplia restrição para parentes até o terceiro grau
07/07/2010
Jornal da Câmara - 05/07/2010

Em todos os casos previstos na proposta de Luiz Carlos Hauly, as proibições se estendem a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau - como tios, cunhados e sobrinhos - das pessoas que sofrerem sanções. Ou seja, o tio de uma pessoa condenada não poderá ocupar cargo de direção nas entidades referidas no projeto, como uma ONG ou um clube de futebol que receba incentivos públicos.

Apesar de considerar o projeto válido, o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo, considera excessivo incluir na medida os parentes até terceiro grau. Para ele, bastaria restringir a proibição aos parentes de primeiro grau, além dos cônjuges e companheiros.

A justificativa de Luiz Carlos Hauly para a medida são os casos de “feudos familiares” envolvidos em corrupção. “Na elaboração do projeto, entendemos como válida a extensão da proibição. Agora, é claro que esse ponto será discutido pelo Congresso”, explica.

Ophir Cavalcante, da OAB, no entanto, também não concorda com esse item do projeto, considerado perigoso por ele. “É um princípio basilar do Direito que a pena não se estende além da pessoa do condenado. Isso seria condenar ad eternum gerações e gerações da família de alguém que tenha cometido algum erro em sua vida um dia.” (NN)

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