A Câmara analisa o Projeto de Lei 7396/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que cria um sistema de “ficha limpa” - similar à lei aprovada para os políticos - para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração de: partido político, organização não governamental, sindicato, associação classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e funções de confiança nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para trabalhar em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas.
Segundo o projeto, a restrição abrangerá as pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O prazo dessa restrição será contado a partir da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguinte crimes:
- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei estabeleça pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga à de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual;
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Também ficarão impedidos de ocupar os cargos os militares considerados, por tribunal, indignos do oficialato; as pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de funções públicas rejeitadas; e ainda os detentores de cargo na administração pública que se beneficiarem do abuso de poder econômico ou político condenados em decisão transitada em julgado.
Moralidade - Em resumo, segundo Hauly, a medida vale para os candidatos a ocupar cargos em entidades de interesse público que recebem recursos públicos ou benefícios fiscais. Com a regra, ele espera generalizar a moralidade hoje válida para os candidatos a cargos políticos.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , Ophir Cavalcante, apoia a proposta no que diz respeito à ampliação do conceito da transparência e da moralidade para todos os setores. “O conceito de ficha limpa abarca todas as pessoas que têm relação com o Estado, desde as que têm uma participação direta no Estado, sendo eleitas ou nomeadas, até as que têm uma participação indireta, recebendo verbas públicas”, explica.
Por Noéli Nobre
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