Brasília, 10 de março - A taxa de juros e encargos contratuais para crédito consignado aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social estará limitada pela variação da taxa de juros de longo prazo (TJLP), acrescida da taxa de inflação calculada pelo índice nacional de preços ao consumidor ampla (IPCA), ou outro índice que substituí-lo.
A mudança está proposta pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) no projeto de lei apresentado esta semana. O projeto de Lei altera o artigo 6.] da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que não estabelece nenhum limite para a cobrança de juros.
O deputado Hauly disse que as facilidades do crédito consignado oferecida aos aposentados e pensionistas acarretaram um ônus sobre estas pessoas que, por falta de explicação clara sobre as condições de empréstimos, financiamento e arrendamento mercantil, ficaram submetidos a encargos contratuais altíssimos. “Limitando, impedimos que se submetam a empréstimos de longo prazo e encargos impagáveis”.
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